Os condomínios são similares, jamais idênticos, assim como as pessoas que os habitam. E é esse fator humano, e não a falta de regramentos, que propicia a geração de conflitos.
CONFLITOS COMUNS DE VIZINHANÇA NOS CONDOMÍNIOS
Situações embaraçosas são diárias, como o uso do salão de festas ou da churrasqueira, em dois períodos do mesmo dia, pode causar enorme transtorno às famílias e seus convidados, numa ocasião especial, encontrar o retrovisor do carro quebrado, mesmo quando o acidente tenha sido gravado pela câmera, no estacionamento ou o barulho das crianças no andar de cima, em visita aos avós, em momento de home office.
A lavagem da sacada, espalhando a sujeira dos pets para os andares inferiores; a discussão com o segurança, ao descobrir que sua vaga, na garagem, foi ocupada, no final de semana movimentado… sem falar nas condutas antissociais deliberadamente provocadas, ou não, acrescentadas aos índices de inadimplência que podem inviabilizar qualquer gestão, os conflitos entre os moradores se transformam em sérios problemas para os síndicos, supervisores de toda essa desordem.
Os condôminos, em sua maioria, procuram o síndico e relatam as ocorrências, informalmente ou em livro próprio, porém, há uma natural barreira em confrontar seus vizinhos, pessoas que tomarão o mesmo elevador ou frequentarão a mesma piscina, para tentar solucionar um conflito anterior, algo que lhes incomodam.
CONVITES PARA MEDIAÇÃO AO INVÉS DE NOTIFICAÇÕES
O síndico, quando acionado, tem obrigação de informar a ocorrência ao outro envolvido, e, na maioria das vezes, o comportamento é negado e se repete, forçando a emissão de notificações ou multas. Muitos preferem o prejuízo do aborrecimento ao desgaste da denúncia.
Nesses momentos, o síndico pode se valer de um conciliador, um mediador, um profissional capacitado para a gestão de conflitos, para a resolução alternativa dessas problemáticas.
CONTRATAÇÃO DE MEDIAÇÃO SOB CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Com excelente custo-benefício, com contratação autorizada através de cláusula compromissória, esse facilitador, imparcial, convida os interessados para uma sessão individual e, com os seus aceites, promove uma reunião sigilosa, se valendo de sua “caixa de ferramentas”, métodos desenvolvidos especialmente para a resolução das diferenças, evitando gastos desnecessários e tempo com a judicialização.
SITUAÇÕES ENVOLVENDO TERCEIROS NOS CONDOMÍNIOS
Além das questões envolvendo os inquilinos, os condomínios podem se valer dos conciliadores e mediadores para convidar fornecedores, assistências técnicas, seguranças e outros com os quais tenham vínculo e pendências a serem solucionadas, através dos métodos alternativos de solução de conflitos.
INADIMPLÊNCIA: CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO SUBSTITUINDO COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Embora os atrasos de pagamentos das taxas mensais dos condomínios tenham recebido tratamento mais severo, pela recente legislação, não se pode negar que a judicialização é lenta e cara. A possibilidade da troca de cobrança extrajudicial não é somente benéfica em relação aos custos, como também permite maior transparência e flexibilidade na obtenção de autocomposição dos mediandos. Os termos geram título executivo extrajudicial, propiciando, rapidamente, maior segurança às negociações entre as partes e maior fluxo de caixa para os condomínios.
DESJUDICIALIZAÇÃO: SIGILO, RAPIDEZ, BAIXO CUSTO E PACIFICAÇÃO
O profissional contratado identifica a origem dos conflitos, aplicando a escuta ativa e a comunicação não violenta, entre outros, como instrumentos hábeis para a resolução dos problemas, respeitando o sigilo, com baixo custo, rapidez e restaurando as relações interpessoais.
A APAMEC, Associação Paulista dos Mediadores e Conciliadores, conta com diversos profissionais a serem requisitados, atuantes em condomínios, para o acompanhamento das assembleias ou consultoria, abrindo canal permanente de comunicação adequada na tratativa com os condôminos. Consulte-nos.