JUSTIÇA SENSORIAL NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO HOLÍSTICO
Sheila Rangel
Pioneira em Justiça Sensorial
Mediadora Judicial TJBA
Dra em Engenharia de Produção – UFSC
@sheilarangel
Quando iniciei a divulgação da Justiça Sensorial, foi muito comum as pessoas confundirem a Justiça Sensorial em relação ao Direito Holístico. Diante disso, senti a necessidade de escrever um texto, para explicar a diferença entre essas duas áreas.
A JUSTIÇA SENSORIAL foi um método criado por mim, Sheila Rangel, onde proponho a estimulação dos cinco sentidos (olfato, tato, visão, audição e paladar), antes das mediações ou arbitragens, utilizando terapias integrativas adequadas. A proposta da Justiça Sensorial é a inclusão de Oficinas Sensoriais, antes da resolução de conflitos, sendo assim será necessário incluir os terapeutas integrativos, para o desenvolvimento desse trabalho.
As terapias integrativas, sugeridas para essa estimulação dos cinco sentidos, na Justiça Sensorial são as seguintes: Musicoterapia, para estimular a audição; massoterapia para o tato; aromaterapia para o olfato; finalizando com um coffee break com doces e salgados para estimular o paladar; para estimular a visão sugere-se inserir cores agradáveis no ambiente.
A proposta da Justiça Sensorial é promover a estimulação dos cinco sentidos, para que os mesmos levem informações positivas ao cérebro.
Cada indivíduo deve autorregular suas emoções, buscando sempre estimulações positivas, ex: evitando pessoas e lugares insalubres, escutando uma boa música, apreciando o gosto dos alimentos, retendo cheiros que tragam boas memórias afetivas etc. Com esse autocuidado, em relação aos estímulos sensoriais, o indivíduo estará blindado energeticamente e menos propenso a conflitos.
Observa-se que quando as partes estão envolvidas em conflitos, elas estão em baixa frequência vibracional.
Você sabe quais são as emoções das baixas vibrações?
O medo, raiva, orgulho, culpa são emoções de baixa vibração e quem está nessa faixa, está bem propenso e com o canal aberto, para envolver-se em conflitos. Diante disso, torna-se necessário, estímulos externos sensoriais para transmutar essas emoções, para promover uma elevação vibracional.
Diante disso, sugiro a implantação de Oficinas Sensoriais, tanto nas Câmaras de Mediação e Arbitragem, quanto no Judiciário. Essa metodologia tem efeitos positivos, já comprovados. Observa-se, que após as Oficinas, as partes ficam mais tranquilas, alterando assim seu comportamento, diante do conflito.
Para os mediadores esse método traz grandes benefícios, pois receberá as partes com menos tensão, durante as sessões de mediação. Até, aqui, expliquei como funciona a Justiça Sensorial.
Agora, vamos entender um pouco sobre o Direito Holístico, nessa área busca entender o problema como um todo, onde os aspectos emocionais e espirituais são relevantes, nesse entendimento do conflito. Diante disso, propõe-se uma correção energética, através de terapias holísticas, tais como: acupuntura, fitoterapia, cromoterapia, Reiki, shiatsu, florais, terapias com cristais, homeopatia, mesa radiônica.
A JUSTIÇA SENSORIAL e o Direito Holístico não são sinônimos, além disso utilizam terapias integrativas diferenciadas. A grande diferença é que enquanto, o Direito Holístico insere os estudos espirituais, a Justiça Sensorial não tem esse objetivo. O foco da Justiça Sensorial é a estimulação dos 5 sentidos, para o equilíbrio vibracional. Apesar, da diferença, ambas, propõem um olhar mais humano e não focam, apenas, no conflito. As duas áreas buscam um visão mais integral e ampliada ao bem estar emocional e físico do indivíduo.
E aí gostou? Quer ser um mediador sensorial ou árbitro sensorial? Venha conhecer mais sobre esse método. Junte – se a nós !! Siga o Instagram @sheilarangel para saber mais novidades.