APRENDIZADO – O MEDO DA AUDIÊNCIA, SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS.
O novo assusta!
Estamos aprendendo novas formas de comunicação.
Aprender é um processo de reconstrução e adaptação às novas ferramentas. O processo é gradativo tanto no cognitivo, quanto na prática.
Entender e aceitar as mudanças, lidando com a solução dos conflitos, é antes de mais nada, superar o próprio conflito do entendimento, da dinâmica, dos requisitos.
Ao buscar os centros de solução de conflitos, é desprender-se de uma dependência arraigada, descobrindo sua própria competência para solucionar um impasse de interesse pessoal, familiar, financeiro, possessório, contratual e tantos outros de efeitos no âmbito jurídico.
Ao convidar a parte adversa para o encontro conciliador ou mediador é aprender a dialogar e encontrar juntos uma solução para o que aflige, aos que estão em pontos opostos de opinião.
É assustador estar diante de uma pessoa que consideramos estar nos prejudicando. Considerar que essa pessoa possa ter voz, desestabiliza o sentimento de razão unilateral.
Por outro lado, aceitar um convite para participar de uma tentativa de conciliação ou de mediação, para que possa interagir, é desapegar da resistência, cedendo a um consenso em proveito de todas as partes.
Entender que o melhor método para todos é exatamente o diálogo, é desmontar nossos preconceitos, criando novos conceitos sobre o que se define no final, com a construção de nova perspectiva, onde não há perdedor e não haverá ganhador, mas a solidificação de acordo benéfico.
Para as situações institucionalizadas, preparar-se para estar presente, tanto como reclamante, quanto reclamado, é um batimento acelerado do coração, mesmo diante de orientações dos gestores, a noção ainda é de que se tratará de uma audiência.
Essa mudança, como se faz necessária, é em mesa redonda, frente a frente, antiga leitura do tét-a-tét, sem a figura coercitiva de um juiz, mas com um terceiro imparcial, apenas condutor do diálogo, facilitando a comunicação que as partes necessitam para esclarecimentos, com
oportunidade de escuta, da análise do silêncio criterioso, e enfim, visualizar a sábia solução para a contenda.
É a ciência da autonomia de vontade das partes.
Redescobre-se nova forma de diálogo, tão importante quanto antes, mas em um contexto de valorização da escuta.
Esse papel na relação das pessoas severamente envolvidas é que modifica o contexto, modifica a importância dada ao status quo, reverte o quadro para nova pincelada, e o diálogo passa a ser natural, caminhando para formas consensuais de resolução do conflito antes instalado.
Como fazer essa ponte entre duas pessoas, sabendo que o leito do rio é a discórdia? São as partes os protagonistas do acordo e tomam consciência de sua importância no ato.
Quando tomam consciência de que devem se ater ao conflito em si, divorciado das emoções instaladas na relação pessoal, conseguem se unir e encontrar o ponto comum de seus interesses e solução pacífica, e a partir daí descobrem o poder do ganho mútuo.
É com a oportunidade da participação, do pertencimento, do empoderamento, trabalho em comum, que ampliam o leque de possibilidades para a solução consensual, célere, oportuna, de autocomposição e certamente menos desgastante.
Com o resultado, a água turva da discórdia sob a ponte passa a ser cristalina e disseminadora do emprego dos métodos de resolução consensual de conflitos.
Aprendendo com os encontros virtuais é a nova era.
Muito além de convidar e ser convidado, de ser recepcionado ao ambiente específico para a realização da temida “audiência” de conciliação ou mediação, é inovar-se adequadamente às ferramentas tecnológicas para os encontros virtuais.
Diante da prevenção contra a contaminação pela pandemia covid-19, os encontros pessoais se fortaleceram pelo vídeo do celular, do computador, através dos aplicativos.
Não seria diferente a adaptação para os encontros virtuais em sessões de conciliação ou mediação, audiências formais, conectando-se pelo acesso por um link recebido.
Nem todas as pessoas têm habilidade necessária ou ferramenta disponível para estarem presente em uma sessão virtual de tentativa de resolução consensual de conflitos.
Em muitos casos, há necessidade de auxílio de uma terceira pessoa, para a configuração do encontro, da conexão ideal.
É comum o ancião buscar auxílio de um membro familiar, filho ou neto, para acomodá-lo diante da câmera, ouvir pelos fones de ouvido, abrir a câmera ou o microfone, etc.
Prático considerar que não há distinção em quem pode aprender com as novidades, desenvolver-se enquanto pessoa que se interessa pela mudança, atenta ao deixar a resistência ao novo, à conciliação, à negociação, à participação, compreender os mistérios da escuta, ao entendimento da essência do diálogo, sabendo que todos tem o poder de dar solução ao que lhe aflige.
É a magnitude da disposição em aprender é a essência da humildade. Uma transformação significativa!
WERA LUCIA MUNIZ
Conciliadora e Mediadora Judicial e Extrajudicial e Advogada.
Ouroeste SP.