Divorciados sim, porém, morando juntos ainda
As estatísticas atuais demonstram que relacionamentos duradouros se tornam cada vez mais escassos, e desde o início da pandemia do COVID-19, houve um aumento da tensão nas relações, em razão da crise econômica, diminuição da renda familiar, desemprego, acúmulo de afazeres domésticos, trabalho em home office, e filhos em homeschooling.
No Google as pesquisas sobre assuntos e temas relacionados a divórcio aumentou em 10.000%, da mesma forma, houve uma grande procura dos escritórios de advocacia especializados em divórcios desde a determinação do isolamento social.
Demais disso, não só a separação dos casais que se intensificou, o isolamento tem causado uma crise no estado mental das pessoas, e aliado ao estresse da convivência diária, bem como, as tensões entre os familiares, culminam em mais agressões de natureza doméstica.
A complexidade do desenlace nos aspectos econômico-material e doloroso-emocional, e ainda o fato de ter de lidar com a problemática das questões sanitárias, faz com que os divorciados resistam a deixar o lar em que coabitam, passando ao novo estado civil, porém permanecem morando juntos.
O amor findou, mas o ex-casal permanece sobre o mesmo teto, dando como justificativa a possibilidade de uma reconciliação, a tristeza dos filhos diante da decisão dos pais, a inviabilidade da divisão dos bens, a impossibilidade econômica de dar continuidade sozinho em sua vida, a vergonha e o julgamento dos familiares e da sociedade, ou até mesmo o medo do outro cônjuge face a violência que motivou o término da relação.
Especialistas esclarecem que, por mera acomodação os separados resistem a iniciar nova vida, preferindo manter o relacionamento nas bases anteriores mesmo que divorciados, acabando por permanecer nessa situação por muito tempo e as vezes anos.
Uma relação de companheirismo e amizade deverá ser perpetrada pelos ex-companheiros, eventual submissão, impotência e medo não devem continuar, por vezes estar no local não só representa o fato de não ter para onde ir, mas um desejo inconsciente de permanecer no lar conjugal, porque, no aspecto sentimental, nem todos conseguem deixar a relação ao mesmo tempo.
Relações tóxicas devem ser evitadas e definitivamente rompidas, a ex-cônjuge não pode continuar refém do medo, por questões de violência doméstica, que causem um dano físico, sexual, psicológico, moral, ou patrimonial à vítima, vez que a mantença dessa convivência poderá inclusive resultar na morte da pessoa que sofra esse abuso.
A iniciativa de estarem divorciados, porém morando juntos, realmente gera uma confusão entre os ex-companheiros, eles podem passar a estabelecer cobranças de comportamentos, além de medir forças e autoridade, por ocuparem o mesmo espaço físico, acarretando mais estresse, tensão, briga, e violência doméstica.
Portanto, deve-se estabelecer regras claras de conduta entre os que pretendem continuar morando juntos, dentre elas, como irão se comportar, como serão as divisões dos bens comuns, das dívidas e das despesas existentes, bem como, das tarefas da casa e dos cuidados com os filhos, além de conversarem de modo consciente quando do descumprimento das regras ou eventualmente quando iniciarem um novo relacionamento amoroso com outra pessoa.
Como solucionar esses tipos de conflitos?
Uma Terapia familiar ou um tratamento psicológico podem auxiliar os ex-cônjuges, os filhos e demais pessoas envolvidas nessa questão, no entanto, poderão também os conflitantes de forma preventiva procurar por outros meios de solução de controvérsias, tais como, a Mediação Extrajudicial.
Quando há vontade dos envolvidos em participar da Mediação, designa-se uma sessão onde os Profissionais-mediadores aplicarão os meios e técnicas necessárias, sendo que os mediandos conseguirão entender o conflito, sua natureza, e consequentemente encontrarão possíveis resultados para a questão, chegando à solução conjunta e pacífica, levando o pactuado à homologação.
As mulheres que estiverem ou continuarem em relacionamentos tóxicos envolvidas pelo medo, culpa e na ilusão da reconciliação, devem ter muita cautela, pois, mais cedo ou mais tarde o ciclo de agressões voltará a se repetir, podendo inclusive haver morte da pessoa agredida.
As vítimas ou testemunhas de violência doméstica, poderão pedir ajuda à Central de Atendimento à Mulher, ligando no número (Ligue 180), ou havendo necessidade de uma atuação emergencial, efetiva, e imediata, para conter a agressão, poderá ligar para o número (Ligue 190), e chamar a Polícia Militar.
Na hipótese dos conflitantes terem procurado inicialmente a Justiça, sendo da sua vontade, poderão optar pela Mediação, na modalidade judicial ou extrajudicial, certo que seus Advogados peticionarão solicitando ao Magistrado que antes de prolatada uma sentença, a discussão dos autos seja levada a uma sessão de Mediação, para a tentativa de composição, e existindo acordo este será levado à anuência da Promotoria quando houver filhos menores, e após à homologado pelo juiz da causa.
Conclusão
Importante ao leitor a compreensão do que leva o ex-casal a continuar morando juntos, mesmo após a formalização do divórcio, além de elucidar sobre a prevenção e os meios de solução de conflitos que envolvam essas questões, a quem buscar ajuda no intuito de resolvê-las, elucidando sobre a Mediação e apresentando-a como um dos métodos mais adequado de resolução dos conflitos dessa natureza.
E aí gostou? Quer saber mais sobre Mediação na área de Família?
Dúvidas ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.br
ANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com