A ARBITRAGEM SENSORIAL.
Sheila Rangel
Pioneira em Justiça Sensorial
Dra em Engenharia de Produção
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
Idealizei o método disruptido de ARBITRAGEM SENSORIAL, onde proponho o estímulo de vários sentidos (olfato, audição, tato, olfato e visão) para todos os envolvidos. Durante a audiência de arbitragem, tanto os advogados, os árbitros e as partes participam de uma pré audiência de arbitragem, que consiste em sessões de: massagens, musicoterapia relaxante, aromaterapia e coffee break.
Proponho o estímulo sensorial do tato, através das massagens para tranquilizar as tensões oriundas das emoções conflitantes. Defendo o uso da aromaterapia para estimular o olfato, proporcionando uma melhor respiração e equilíbrio das ideias, a musicoterapia relaxante vem como instrumento de frequência pacificadora e por fim, defendo que neste modelo exista um coffee break, para estimular o paladar de todos os envolvidos. A estratégia nesse momento, é que ocorra olhares de empatia entre os envolvidos no conflito.
As Oficinas Sensoriais, que ocorrem antes das arbitragens, têm duração de aproximadamente, 1 (uma) hora. Em seguida todos são direcionados para a arbitragem, propriamente dita. O objetivo desse método da Justiça Sensorial é propiciar que as partes circulem em um espaço mais harmônico e com acolhimento. Esta é uma forma de estimular possíveis conciliações, durante a arbitragem de forma leve, acredito que através de uma mente tranquila é possível agir melhor. Contesto o método tradicional, onde todos chegam “armados” e com a mente tensa, para enfrentar uma audiência de arbitragem, repetindo assim padrões comportamentais do judiciário. Vale ressaltar que, ocorrendo conciliação durante a arbitragem, os árbitros irão proferir a sentença conforme o acordo das partes, não necessitando dessa forma uma decisão impositiva dos árbitros, para a resolução do conflito.
Acredito que ao propiciar estímulos sensoriais em todos os envolvidos (árbitros, advogados e as partes), haverá mais sensibilidade durante a arbitragem. Atualmente, observa-se ainda um comportamento de engessamento e frieza, tanto dos árbitros, quanto dos advogados repetindo o padrão do judiciário.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos da justiça privada, diante disso proponho uma postura mais leve e disruptiva, nascendo assim um novo movimento para a arbitragem sensorial, para os que pretendam seguir essa linha da humanização na arbitragem. A Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) propõe uma segurança jurídica, já que a sentença arbitral tem a mesma validade de uma sentença judicial, as principais características dessa lei são: sigilo celeridade e a competência técnica dos árbitros na matéria em questão. Apresento essa ARBITRAGEM SENSORIAL como modelo, para quem acredita na frequência do diálogo do indivíduo com o meio, com essa metodologia que busca realinhar o corpo energético do indivíduo com o meio. Essa é uma nova formatação para resolução de conflitos mais pacífica, quebrando padrões comportamentais engessados. A proposta é elevar a frequência vibracional, utilizando terapias integrativas, durante a resolução de conflitos, para estimular a comunicação não verbal, que é de grande valia. Diante disso, nesse modelo, é necessário a presença de um terapeuta integrativo, para promover essa estimulação sensorial em todos os envolvidos (advogados, mediadores, árbitros e as partes).
Vamos repensar ? Vamos humanizar ? Que tal um novo movimento para a arbitragem ?E aí gostou? Quer ser um mediador sensorial ou árbitro sensorial? Venha conhecer mais sobre esse método. Junte – se a nós !! Siga o Instagram @sheilarangel para saber mais novidades.