A MEDIAÇÃO SENSORIAL É APRESENTADA COMO UMA FORMA DISRUPTIVA PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Sheila Rangel é economista, doutora em Engenharia de Produção pela UFSC, mediadora judicial do TJBA, pioneira em Justiça Sensorial. @sheilarangel
A mediação é pode ser extrajudicial ou judicial, onde o mediador através de técnicas auxilia as partes a tomada de decisões, vale ressaltar que o mediador não deve emitir nenhuma opinião, para resolução do conflito.
Neste artigo trago um modelo disruptido para a mediação, onde “batizei” como Mediação Sensorial.
Neste método proponho o estímulo dos 5 sentidos (olfato, audição, tato, olfato e visão) para todos os envolvidos, antes da sessão de mediação. Tanto os advogados, quanto mediadores e as partes participam de uma Oficina Sensorial, que consiste em sessões de: massagens, musicoterapia relaxante, aromaterapia e coffee break.
Proponho o estímulo sensorial do tato, através das massagens para tranquilar as tensões oriundas das emoções conflitantes. Defendo o uso da aromaterapia para estimular o olfato, proporcionando uma melhor respiração e equilíbrio das ideias, a musicoterapia relaxante vem como instrumento de frequência pacificadora e por fim, defendo que neste modelo exista um coffee break, para estimular o paladar de todos os envolvidos. A estratégia nesse momento, é que ocorra olhares de empatia entre os envolvidos no conflito.
Essa Oficina Sensorial dura, aproximadamente, 1 (uma) hora. Em seguida todos são direcionados para a mediação, propriamente dita. O objetivo dessas ferramentas é propiciar um ambiente harmônico, para que as partes se movimentem em um espaço mais harmônico e com acolhimento, acredito que através de uma mente tranquila é possível agir melhor.
Acredito que ao propiciar estímulos sensoriais em todos os envolvidos (mediadores, advogados e as partes), haverá mais humanização durante a mediação.
Os 5 princípios da mediação sensorial, que proponho para essa mediação são: estímulo dos 5 sentidos para elevação vibracional, informalidade, confidencialidade, autonomia da vontade das partes, imparcialidade.
Apresento a MEDIAÇÃO SENSORIAL como modelo, pois acredito que o alinhamento dos cinco sentidos, promoverá uma transmutação das emoções e consequentemente, haverá mudanças comportamentais.
Fica aí a dica, às vezes a raiz do conflito pode ser o desalinhamento sensorial e isso ocasiona fortes emoções, consequentemente, comportamentos inadequados.
Sabia que a falta de um abraço (estímulo do tato), pode provocar emoções negativas ? E aí surgem os conflitos, que vão parar no judiciário. E aí gostou? Quer ser um mediador sensorial ou árbitro sensorial? Venha conhecer mais sobre esse método. Junte – se a nós !! Siga o Instagram @sheilarangel para saber mais novidades.