Nessa pandemia, tudo foi meio desconstruído, as rotinas, os contatos, os relacionamentos. Números preocupantes e crescentes de violência doméstica contra mulheres e crianças. Contratos de trabalho suspensos ou findos. Incertezas de sobrevivência das empresas. Escassez de recursos.
O isolamento social faz o indivíduo voltar para si e muitos têm dificuldades de convivência com esse ser indefinido, que brota em meio às dúvidas que o vírus transferiu à nossa existência. O medo da doença. O medo da morte. E o carinho, o abraço, aquele beijinho no rosto começam a fazer muita falta. A carência emocional reina, com direito incondicional de ir, vir e permanecer.
A aceitação, percorrendo o pequeno atalho nas quatro das cinco fases do luto, a conferir, do “Diálogo entre o Aprendiz de Marinheiro e o Capitão”, de Alessandro Frezza: “Sim, naquele ano me privaram da primavera, e de outras coisas, mas eu estava florido igualmente, trazia a primavera dentro, e ninguém poderia mais roubá-la de mim”.
“CONDOMÍNIOS DE PERNAS PRO AR”, manchete da VejaSP, edição do último dia 15, trouxe uma matéria interessante sobre os inúmeros problemas que a política de dinâmica social vem trazendo aos seus moradores e colaboradores. Redigida por Guilherme Queiroz, Humberto Abdo e Rafaela Bonilla, aponta ocorrências desde os calçados deixados no hall e os tapetinhos de porta, passando pelo acesso dos colaboradores aos prédios, com a adoção de proteção contra a contaminação, até os condôminos infectados pelo COVID-19.
Óbvio que são situações pontuais, assim como o “panelaço” praticado quando há discurso político do presidente da República, na TV, contrastando com o pessoal em teletrabalho ou quem tem criança pequena ou mesmo pessoas doentes, em casa. Sabemos que tudo isso vai passar, esse incômodo, esse medo, essa indeterminação. Vivemos, por ora, uma emergência sanitária mundial.
Observando, há um tempo, os condomínios, constatamos que têm vida própria. Apesar da maior sensação de segurança e, os vizinhos serem, em sua maioria, ilustres desconhecidos, reconhecemos diversas situações de conflitos instaladas, como brigas ou xingamentos, mau cheiro, falta de higiene, problemas com pets, crianças, infiltrações, barulho, estacionamentos. A lista é longa. E tudo parece pequeno se comparado com a inadimplência do condomínio. Como resgatar os valores devidos e manter um orçamento saudável, quando se é deficitário? Lugar comum, melhor chamar o síndico, só ele teria super poderes de resolução. Ou não? Corremos o risco de criar uma espiral de conflitos.
A grande parte dos condomínios tem convenção coletiva registrada em cartório, – conhecida como a sua “constituição federal” -, contudo, irregular; isso, quando a tem. Algo como um modelo pronto, como “copia e cola”, repassado pelas construtoras. Não é surpreendente registrarem área de piscina ou estacionamento no subsolo quando existe só um parquinho em um prédio sem subsolo.
Por consequência, os regimentos internos, com as regras de convivência, dela derivados, contém, em regra geral, inconsistências e, confrontam, de forma substancial, com os ordenamentos jurídicos.
Pelas assembleias condominiais, são registrados em atas, as alterações e acréscimos feitos pelos condôminos; aplicações de advertências e multas, contratação e detalhamento dos serviços e das administradoras. O maior problema é quando a situação não está no regimento interno, não há previsão de sanção porque são problemas corriqueiros, de vizinhança, coisas simples ou não, mas de fácil percepção, que, em sua maioria, não são resolvidos por falta de comunicação adequada, ou, financeiros e legais, e que demoram muitos anos, para serem resolvidos judicialmente.
Quando tratadas por um profissional imparcial e capacitado, as questões de vizinhança trazidas pelos condôminos, constrangidos em lidar com o vizinho de porta ou de andar, têm grande probabilidade de ajuste, de autocomposição; as questões financeiras do prédio, a inadimplência, a manutenção, as reformas, a quebra de contrato, de seguro, têm grande potencial de conclusão, de forma rápida, juridicamente compatível com as normas legais, portanto, exequíveis, e é economicamente viável.
Problemas internos em condomínios, de forma geral, depreciam o patrimônio comum. O problema é a solução, quando ele vem acompanhado de aprendizado, evolução, pequenos ajustes ou mudanças profundas. Não demande, concilie. É rápido, sigiloso, tem baixo custo e funciona.
Denise Lins Borges, 55, Mediadora Judicial, cadastro CNJ-NUPEMEC TJSP; Serventuária da Justiça aposentada, Contabilista, graduanda em Gestão Financeira pelo SENAC-SP, colaboradora do website SINDICONET. URL: www.chameumconciliador.com.br