Certas atitudes precisam ser aprendidas, não nos foram ensinadas por nossos pais ou professores, não fazia parte daquele contexto, passamos por mudanças profundas e dinâmicas, rapidamente.
Historicamente, nos foi instruído que quando tivermos um conflito qualquer, processaremos o responsável por ele, o levaremos aos tribunais, para que um juiz reconheça nossa razão, nos mande indenizar e quanto maior for o seu desconforto financeiro e emocional, maior será a nossa vitória; afinal, estamos ressentidos e ele merece todo o nosso desprezo. Delegamos a terceiros que decidam o destino daquele conflito, acreditando que demandar judicialmente a alguém seja a única ou a melhor forma de reparação; pagamos os honorários de nossos defensores, as custas processuais, transferimos o problema e aguardamos um resultado positivo, por longos anos. Se o nosso algoz for uma empresa, passamos antes pelo Reclame Aqui ou PROCON, na Internet, e registramos, lá, a indignação com o tratamento a nós dispensado. Por tempos, os tribunais reconheciam facilmente o constrangimento e os danos morais, principalmente nas relações consumeristas e lhes eram regiamente atribuídas indenizações, pois não se considerava um mero aborrecimento uma cobrança indevida, as inúmeras ligações diárias de call center ou uma negativação inexplicada.
Certamente, isso não é um segredo e alguém pode não ficar satisfeito com alguma de nossas condutas e igualmente resolver nos processar. Nossa empresa pode ser denunciada nos webcanais e quando alguém for consultá-la, se “essa empresa é confiável?”, conferindo o registro feito pelo nosso desafeto, ainda que passado algum tempo, prejudicaria a contratação dos nossos serviços. Imbróglio desnecessário.
Lento e caro, o acesso ao Judiciário é estranho ao cidadão. Batalhas são ganhas ou perdidas, muitas sentenças não nos são tão favoráveis, os defensores da outra parte podem ser mais preparados ou experientes que os nossos e podemos acabar pagando a sucumbência da parte contrária; enfim, muitas “causas certas” naufragam até nos pedidos iniciais.
René Descartes, filósofo e matemático francês (1596-1650), cuja frase mais famosa, ‘Penso, logo existo’, criador do pensamento cartesiano, buscando a verdade indiscutível, abandonou o Direito e se dedicou às ciências exatas, por acreditar que somente a matemática pode demonstrar aquilo que se afirma (1637, “O discurso sobre o método”). Em 2012, António R. Damásio, relata, através de estudos neurológicos, que a ausência de emoção e sentimento comprometeria seriamente a racionalidade e a capacidade de decisão dos indivíduos, por questões biológicas e culturais, ampliando a visão científica acerca do funcionamento do cérebro (“O erro de Descartes, emoção, razão e o cérebro humano”, Companhia das Letras).
Ambos da Universidade estadunidense de Harvard, o renomado psicólogo, Howard Gardner, em 1985, defendeu a teoria das inteligências múltiplas; não mais linguística e lógico-matemática e, sim, sete tipos de inteligência: linguística, lógico-matemática, musical, espacial, cinestésica, intrapessoal e interpessoal, e, Daniel Goleman, em 1995, popularizou e ampliou importante tema dos pesquisadores John Mayer, David Caruso e Peter Salovey, a “Inteligência Emocional” ou o raciocínio sobre as emoções, afirmando a existência de dois tipos de inteligência, o QI – Quociente de Inteligência, – gerador de 20% dos resultados na vida contra 80% de outros fatores -, e o QE – Quociente Emocional. Essa capacidade nos permitiria perceber e acessar emoções, pela voz e expressões faciais, regulando-as de forma reflexiva, para promoção do crescimento emocional e intelectual.
O protagonismo exigido para a tomada de decisões vem permeado das mais diversas emoções e incertezas. É inegável que emoções fortes bloqueiam o raciocínio, há privações dos sentidos, dificultando possível contato entre os interessados na questão a ser resolvida.
Fundamental e imprescindível que os envolvidos sejam acolhidos por um profissional capacitado e imparcial, munido dos métodos adequados para a resolução daquele conflito, em sessão a ser realizada com ambiente apropriado e sob severo sigilo. A ambiência escolhida pode ser presencial ou virtual, por aplicativos como SKYPE ou Google Hangouts Meet, pela distância, ou, como agora, em caso de emergência sanitária, pelo COVID-19. Importante e bem-vinda a assistência técnica dos defensores mas somente essencial se uma das partes a escolher; caso contrário, as partes podem livremente se autocompor, com a mediação de um facilitador, substituindo todo o processo de conhecimento, aquele, de longos anos.
As leis, os direitos e as obrigações já foram criadas e são aperfeiçoadas, estão à disposição dos que a procuram e o Código de Processo Civil, por seu artigo 784, inciso IV, deu ao instrumento de transação referendado por conciliador ou mediador, credenciado por tribunal, a condição de título executivo extrajudicial, facilitando sua execução. Precisando, concilie, é rápido, barato e eficaz.
Denise Lins Borges, 55, Mediadora Judicial, cadastro CNJ-NUPEMEC TJSP; Serventuária da Justiça aposentada, Contabilista, graduanda em Gestão Financeira pelo SENAC-SP, colaboradora do website SINDICONET. URL: www.chameumconciliador.com.br