Antes de requerer o auxílio-doença você precisa de um atestado com CID
Inicialmente, você deve saber que o auxílio-doença não existe mais!!
Calma, apenas houve uma mudança no nome do benefício, desde a promulgação da Emenda Constitucional número 103 de 12 de novembro de 2019, o nome correto é auxílio por incapacidade temporária.
Mas vamos ao que interessa, vou trazer algumas dicas valiosas para você conseguir acelerar o processo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Primeiro você deve preencher 3 requisitos:
Caso qualquer um dos três requisitos não seja preenchido, o INSS irá indeferir seu pedido.
A grande maioria dos indeferimentos ocorre exatamente pois o segurado não consegue demonstrar a incapacidade para o trabalho. A pessoa simplesmente acredita que apenas com o laudo emitido pelo médico será suficiente para a concessão do benefício, mas não é assim que o INSS trabalha.
Para ajudar aos leitores, deixarem uma lista com itens que devem munir o seu pedido de “auxílio-doença”
Com esses documentos em mãos, certifique-se de colocá-los em ordem de importância, observando a ordem cronológica.
Então o documento mais importante será o laudo médico, então coloque ele em primeiro lugar, depois os demais documentos para que você possa construir toda a história da sua incapacidade, esse detalhe facilita muito a vida do servidor público e agiliza o processo do seu pedido.
Advogada Tatiane Matarazzo – Especialista em Direito Previdenciário
Proprietária do Escritório Matarazzo Advocacia
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