O que é Violência Doméstica?
Define-se a Violência Doméstica contra a mulher, como sendo qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause ou provoque a morte, um dano físico, sexual, psicológico, moral, ou patrimonial à vítima.
No Brasil e no Mundo antes do COVID-19, a Violência Doméstica já atingia índices alarmantes, porém, com a deflagração da pandemia e a necessidade do confinamento, houve uma crescente no aumento dos casos de agressão contra mulheres, chegando a uma vítima a cada 2 minutos.
O fator do isolamento causa uma crise no estado mental das pessoas, e aliado à inconstante econômica, diminuição da renda familiar, desemprego, excesso de afazeres domésticos, filhos recebendo educação em casa, e o abuso do consumo de bebidas alcoólicas, causam um aumento da tensão nas relações, culminando nas agressões de natureza doméstica.
Adverte-se que, nem todas as pessoas que sofrem Violência Doméstica conseguem identificá-la de plano, vez que, inicialmente o agressor pode promover uma violência psicológica, mostrando-se estressado, agressivo, tentando amedrontar a vítima, culpando-a por seu destemperamento.
As agressões dessa natureza podem ocorrer inúmeras vezes, até que em seu ápice, não há mais a contenção do agente, e este explode e toda tensão se materializa havendo violência física contra a mulher, que poderá promover a denúncia quando isso acontecer.
Do contrário, caso não promova efetiva denúncia para coibir a prática delitiva, outras agressões psicofísicas poderão se tornar constantes, culminando em alguns casos no evento morte da vítima.
Buscando uma reconciliação com a vítima, o agressor pode se mostrar arrependido, lhe prometendo mudar de atitude e comportamento, apresentando-se mais carinhoso, afetuoso e amoroso.
A mulher se vê confusa, porque há uma mescla dos sentimentos dela, envolvendo-a em medo, culpa e ainda na ilusão da reconciliação, acabando muitas vezes por se convencer de que o agressor mudou e acaba por retornar ao relacionamento tóxico, porém, mais cedo ou mais tarde o ciclo de agressões voltará a se repetir.
Um tratamento psicológico através de uma Terapia pode auxiliar vítima, agressor, e demais pessoas envolvidas no conflito, mas independente disso, a Autoridade deverá ser procurada no intuito de evitar um mal maior.
A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco para a assistência e a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, porque antes, os casos de violência dessa natureza envolvendo vítimas mulheres, eram tratados nos Juizados Especiais Criminais, e os agressores em sua maioria eram punidos com pequenas multas, ou condenados ao pagamento de cestas básicas, ou ainda, à prestação de serviços comunitários, e isso acabava por banalizar a situação em si.
A Justiça que tinha uma função meramente Retributiva punindo o agressor que cometeu o crime de violência, deixava a vítima com a certeza de que o agressor havia sido apenado, mas não com a sensação de que realmente havia sido feita justiça, porque o sistema punitivo não prevenia nem solucionava os problemas.
Entrando em vigor, a nova Lei de proteção às mulheres, criou-se os Juízos Especializados em Violências Domésticas e Familiares capacitando seus membros e colaboradores a identificar a violência doméstica e acolhida das vítimas com empatia.
Nesse contexto, os agressores não serão somente punidos, pois a vítima passa a ser ouvida, surgindo com isso uma nova forma de Justiça, com um caráter Restaurativo, em que se visa sim coibir os crimes de Violência Doméstica contra as mulheres, mas também, passarão os envolvidos a ter voz, promovendo-se um diálogo entre as partes envolvidas, além de possibilitar em algumas situações a reintegração do ofensor, ou a reparação dos danos promovidos, facilitando o reestabelecimento da pacificação social entre os envolvidos na situação conflitiva.
É possível denunciar violência doméstica e buscar ajuda
Sim!
Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres poderão denunciar.
A vítima de violência doméstica poderá pedir ajuda à Central de Atendimento à Mulher, ligando no número (Ligue 180).
Os atendentes prestarão auxílio acolhendo às vítimas mulheres em situação de violência, realizando uma escuta qualificada.
Haverá o registro das denúncias e o encaminhamento aos órgãos competentes, além de ser colhidas as reclamações, as sugestões, e os elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Na Central, a usuária receberá informações sobre os direitos da mulher, e ainda dentre os locais de atendimento, quais os mais próximos e apropriados relativos à cada caso denunciado.
Dentre os órgãos poderão ser procurados:
– Casa da Mulher Brasileira;
– Centros de Referências;
– Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam);
– Defensorias Públicas;
– Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres; e,
– Outros Institutos, Ongs, e / ou, Locais de Assistência Social de sua região.
Observa-se que, a ligação é gratuita, bem como, o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Serão atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher, sendo certo que a Central atenderá ocorrências de todo o território nacional, podendo também ser acessado de outros países, caso a caso, conforme informações no sítio do site.
Precisando de mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres
Inclusive, caso a mulher que sofra violência doméstica precise de um local de acolhimento e moradia até obter uma medida protetiva de urgência, poderá ficar em uma Casa Abrigo.
Na Capital existe a Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Vieira Ravsco, 26 – Cambuci – São Paulo / SP – Telefone (11) 3275-8000.
Na Comarca de Guarulhos / SP, há a Casa das Rosas, Margaridas e Beths, situada na Rua José Bazani, 47 – Macedo – Guarulhos / SP – Telefone (11) 2469-1001.
Havendo necessidade de uma atuação emergencial, efetiva, e imediata, a vítima ou testemunha, poderá ligar para o número (Ligue 190), e chamar a Polícia Militar.
A Justiça Restaurativa e a Mediação como fatores de solução dos conflitos
Eventual encaminhamento, condenação ou responsabilização criminal dos agressores, presente na Justiça Retributiva como visto, não diminuem ou induzem a cessação da dor das vítimas de violência doméstica, face aos maus tratos psicofísicos sofridos, representando tão somente uma sensação de justiça, o que em si, não elimina o problema ou pacífica o conflito.
Dessa forma, com a promulgação da Lei Maria da Penha, efetivou-se um marco para a assistência e a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, dando ensejo ao surgimento de novos métodos de resolução dos conflitos, tais como, a Justiça Restaurativa e a Mediação Familiar, certo que, os conflitantes mediante sua vontade, poderão fazer uso dessas metodologias, trazendo um verdadeiro resgate da cidadania e humanização das relações, porque os possibilita vislumbrar do conflito e decidir de forma livre sobre seus destinos.
Na aplicação da Justiça Restaurativa e da Mediação, que são técnicas que primam pela solução dos conflitos com criatividade e sensibilidade de escuta, os envolvidos no conflito, mas principalmente as mulheres vítimas de violência doméstica, passam a ter voz.
Demais disso, os agressores serão instados a refletir sobre o que os levou ao cometimento da agressão, conscientizando-os de que há outras formas de resolver o conflito, e que a violência doméstica cometida contra sua esposa ou companheira também é ruim para ele e para os demais entes familiares, possibilitando-se assim a participação de todos na efetiva solução das controvérsias, recuperando-se o afeto dos envolvidos e via de consequência as relações familiares.
Portanto, no Tratamento Restaurativo, os técnicos interdisciplinares representados por assistentes sociais, psicólogos e demais entes do Poder Judiciário, em conjunto com os Mediadores Familiares capacitados, trabalharão no intuito de promover uma escuta ativa e a acolhida dos conflitantes, dando voz às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como, ouvindo os agressores, possibilitando aos mediandos identificar a questão conflituosa, e ainda, auxiliando-os no sentido de como agir diante da controvérsia, e como encontrar eventuais soluções, refletindo esse tratamento de forma positiva e significativa no convívio entre todos.
Conclusão
Procurou-se elucidar com o artigo, o que é Violência Doméstica, quais os canais de denúncia e onde pedir ajuda a fim de coibi-la, além de pontuar sobre a prevenção e os meios de solução de conflitos que envolvam às vítimas e agressores, esclarecendo sobre a Justiça Restaurativa e a Mediação, e apresentando-as como métodos adequados de resolução das controvérsias dessa natureza.
Valoriza-se com isso a autonomia, bem como o diálogo entre as pessoas envolvidas na situação conflitiva, estabelecendo e criando oportunidades para que os envolvidos visualizem a questão, e dentre os caminhos possíveis, qual o melhor para a solução da controvérsia a fim de possibilitar a prevenção e erradicação da violência.
Nessa perspectiva, busca-se a pacificação entre vítima, agressor e familiares, e via de consequência harmonia para a sociedade, caminhando para um ambiente de felicidade, bem-estar físico, e saúde mental de todos.
E aí gostou? Quer saber mais sobre Mediação na área de Família?
Dúvidas ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.brANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com