Desmistificando a Sessão de Mediação
Há alguns anos no Brasil, a Mediação que é uma forma de resolução de conflitos, vem sendo empregada por conflitantes interessados que solicitam ou aceitam a intervenção de um terceiro denominado Mediador, para auxiliá-los a entender do conflito e via de consequência encontrar a solução possível e viável da questão, objetivando uma composição.
Na Mediação consegue-se dirimir assuntos diversos, razão pela qual existem várias modalidades, dentre elas, a Mediação Financeira, Condominial, Empresarial, Trabalhista, Escolar, Familiar, além de uma infinidade de outras áreas de atuação.
Tendo em vista que a maioria dos assuntos-conflitivos resolvidos com a Mediação são relacionados à divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, divisão e partilha de bens, pensão alimentícia, convivência e regulamentação de visitas, guarda dos filhos menores, investigação de paternidade, tutela, curatela, dentre outros, pode-se dizer que a Mediação Familiar é a porta de entrada para muitas pessoas conhecerem e identificarem a Mediação como a forma mais adequada de resolver seus problemas.
Isso porque, na Mediação os mediandos não delegam suas vidas para uma pessoa resolver, como ocorre em uma ação judicial, em que um Juiz julgará a causa com base na lei e a seu critério, mas são as partes-conflitantes empoderadas que irão dirimir sobre suas questões, e o Mediador nas fases da sessão de Mediação, que fará às vezes de ponte, aplicará princípios e técnicas objetivando que os envolvidos cheguem a composição e a pacificação da questão conflitiva.
Desmistificando a Sessão de Mediação e apresentando a forma como são conduzidos os trabalhos pelo Profissional de Mediação, se conseguirá afastar qualquer dúvida, medo e/ou receio dos envolvidos no conflito, razão pela qual serão esclarecidos os passos a serem seguidos em relação às fases, aos princípios e as técnicas empregadas.
Fases da Sessão de Mediação
Válido frisar que a profissão do Mediador é regida por um código de ética e disciplina que orienta suas ações, e ainda, preceitua e regula suas práticas profissionais e funcionais, quando do exercício de seu labor, sendo que o profissional é habilitado e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário.
Quanto à sessão de Mediação, esclarece-se que ela é composta por fases, sendo elas:
Confeccionado o termo de sessão frutífera, ou seja, com o acordo, o Mediador agradecerá aos mediandos pela participação na composição e encerrará o processamento da mediação, esclarecendo às partes, que aquele documento tem valor legal e poderá ser executado caso não cumprida a transação, e ainda, que referida composição será direcionada para a Autoridade para homologação.
Caso não tenha ocorrido a composição, o Mediador agradecerá às partes pela participação na sessão infrutífera, elucidando aos conflitantes que, com o auxílio de seus Advogados, eles poderão resolver suas questões em sede de uma ação judicial, e se já existir um processo distribuído, prosseguir com a demanda.
Redesignando o ato para uma sessão em continuação, o Mediador agradecerá as partes e esclarecerá a elas que, conforme sua vontade e possibilidade de amadurecimento das propostas, será agendada data para novo ato, informando da importância do comparecimento na reunião futura.
Na condução desses trabalhos e fases serão empregados princípios e técnicas profissionais, certo que, todo o procedimento da Mediação conforme anteriormente mencionado, será baseado em critérios éticos, que ofereçam suporte aos trabalhos, para se alcançar bons resultados.
Princípios que regem às Sessões de Mediação
A Lei nº 13.140/2015 dispõe sobre a Mediação, e no seu bojo, em especial no artigo 2º e incisos, estão elencados os princípios que norteiam os trabalhos do Mediador, sendo eles:
Observa-se com isso, que os trabalhos desenvolvidos pelo Mediador serão norteados pelos princípios referidos e presentes na Lei, e no caso de a Mediação não ser realizada em conformidade com eles, todo procedimento será prejudicado, e poderá o ato ser declarado nulo de pleno direito.
Verifica-se com isso, a importância de o Mediador entender e aplicar de forma correta e equânime os princípios legais no desenvolvimento de seu labor.
Técnicas utilizadas nas Sessões de Mediação
As técnicas de Mediação serão utilizadas nas sessões com a finalidade de que os mediandos se sintam acolhidos e estabeleçam um vínculo com o Mediador.
Dentre às técnicas aplicadas tem-se:
Portanto, optando às partes pela Mediação como forma de solucionar seus conflitos, se depararão os mediandos com as fases de uma reunião de Mediação, em que serão aplicados princípios e técnicas, com a finalidade de tornar mais ágil e efetiva a busca pela solução e pacificação das questões e relações dos envolvidos, em que tenham que dirimir sobre diretos e deveres, de modo a garantir a segurança jurídica do que fora entabulado, resolvendo o conflito por intermédio de uma composição registrada em um termo de sessão, preservando-se assim, garantias e direitos regulados e garantidos em lei.
Conclusão
Conclui-se pela leitura do artigo que a Mediação é uma forma adequada de resolução de conflitos, em que os mediandos não delegam suas vidas para uma pessoa resolver, mas são as partes-conflitantes que empoderadas irão dirimir sobre suas questões, e o Mediador nas fases da sessão de mediação, que fará às vezes de ponte, aplicará princípios e técnicas, a fim de que os envolvidos cheguem a composição e a pacificação da contenda.
Objetivou-se desmistificar o que ocorre na Sessão de Mediação, bem como, esclarecer a forma como são conduzidos os trabalhos pelo Profissional de Mediação, afastando qualquer dúvida, medo, ansiedade, receio, ou insegurança dos envolvidos no conflito, quanto à resolução das controvérsias, e a busca da pacificação.
E aí gostou? Quer saber mais sobre Mediação na área de Família?
Dúvidas ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.brANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com