O que é regulamentação de visitas e para que serve?
Os genitores têm o direito de estar com seus filhos e estes de conviver com seus pais, porém, nem sempre as relações familiares são pacíficas e muitas das vezes essas questões acabam no judiciário para serem regularizadas.
Regularizando a guarda e a pensão alimentícia, as visitas farão parte do pacote, isto porque, o genitor que não tenha a guarda do filho, ou sendo essa guarda compartilhada, e o menor residindo com o outro cônjuge, será assegurado por Lei que esse pai, essa mãe, ou o parente que não esteja com a criança ou adolescente, possa visitá-lo e tê-lo em sua companhia.
Observa-se que, a visitação, não é somente um direito assegurado ao genitor não detentor da guarda, ou que não resida com o filho, mas uma garantia de que a criança ou adolescente mantenha um convívio com seus pais e parentes, reforçando os laços e vínculos de parentalidade, preservando sua saúde mental e seu bem-estar.
Com efeito, a regulamentação das visitas tem o condão de cessar qualquer impedimento ao convívio dos menores com seus genitores e parentes, regularizando a vida dessas crianças, e de seus pais, seguindo-se conforme decisão judicial, a definição dos dias e dos horários de visitas, e ainda dos períodos de férias e das datas festivas.
Referidas condições devem ser respeitadas por ambos os genitores, e demais parentes quando assim se estabeleceu, no intuito de assegurar uma rotina de convivência entre o menor e o genitor que não possua a guarda e residência com a criança, evitando-se com isso o impedimento no convívio e a ocorrência de eventual alienação parental.
Inclusive em tempos de pandemia o exercício da guarda e do direito de visitas não deve ser coibido, devendo coexistir um equilíbrio no trato dessas questões entre os genitores, e na hipótese de ter de ser preservada a integridade física da criança, por ocasião da enfermidade de um dos pais, os meios telemáticos poderão ser utilizados para que o menor mantenha contato com o parente doente ou em isolamento, podendo ser feita vídeo conferência ou reunião por aplicativo de vídeo chamada, e não sendo esse o caso, o menor continuará a manter convívio com seu genitor fazendo uso das medidas de prevenção e higienização contra a COVID-19, nos locais em que estiver e frequentar.
Como solucionar o conflito na regulamentação de visitas?
Os envolvidos no conflito nem sempre conseguem resolver sobre a regulamentação de visitas de forma harmoniosa, necessitando de ajuda para entender da controvérsia e alcançar a solução pacífica da questão.
Encontrando-se nessa situação os genitores-conflitantes poderão de forma preventiva procurar pela Mediação Extrajudicial, que é um recurso adequado de solução de conflitos, nela os profissionais informarão às partes sobre os princípios e as técnicas que regerão os trabalhos, convidando-os a fazer parte do processamento da tentativa de composição.
Assim, sendo da vontade dos envolvidos, designa-se uma sessão onde serão aplicados os meios e técnicas necessárias, a fim de que os mediandos entendam o conflito e sua natureza, encontrando possíveis resultados, chegando à solução conjunta e pacífica do conflito, levando o pactuado à homologação.
No entanto, se à parte-conflitante tenha proposto uma ação, sendo da vontade dos litigantes, poderão optar pela mediação, na modalidade judicial ou extrajudicial, solicitando ao juiz que antes de prolatada uma sentença, sejam as questões dos autos levadas a uma sessão de Mediação, para a tentativa de composição, e existindo acordo este será homologado pelo juízo da causa.
Contudo, detectada uma possível alienação parental, isto é, a intenção de afastar um dos genitores ou parente do convívio do filho, poderão os envolvidos no conflito participar de uma Oficina de Pais e Filhos, em conjunto com uma Mediação Familiar.
Na Oficina de Parentalidade em conjunto com uma Mediação Familiar, ocorrerá um tratamento multidisciplinar, com o condão de orientar os genitores, os filhos, e demais entes envolvidos na questão conflituosa, de como agir diante dessa nova etapa da vida e das discussões geradas, entendendo que o fim da relação dos genitores não extingue o vínculo familiar, e ainda, como agir diante dos conflitos, e como encontrar eventuais soluções às questões conflituosas, refletindo esse tratamento de forma positiva e significativa no convívio familiar, reforçando ainda mais os vínculos de parentesco existentes.
Conclusão
Conclui-se que a regulamentação das visitas no âmbito familiar terá por finalidade evitar qualquer distanciamento, impedimento, ou ruptura dos laços afetivos, entre os genitores, os filhos e demais parentes dos menores, visando garantir a manutenção da convivência e visitas, relativos ao Princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor, e via de consequência o pleno desenvolvimento da saúde mental das crianças e adolescentes.
Demais disso, o leitor percebeu que preventivamente a Mediação Familiar é um meio de solucionar os conflitos relacionados às visitas dos filhos e que poderão ainda se valer de Oficinas de Parentalidade para identificar eventual conflito e alienação parental existente na relação, e de que forma solucionar e evitar sua incidência.
Objetivou-se com o artigo conseguir a identificação e solução do conflito relativo à regulamentação das visitas, tanto no aspecto legal quanto no emocional, e como resultado a pacificação das famílias, do ambiente familiar, e da sociedade, reforçando-se os vínculos familiares, e atingindo-se a felicidade, o bem-estar físico, e a plena saúde mental de todos.
E aí gostou? Quer saber mais sobre Mediação na área de Família?
Dúvidas e/ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.br
ANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com