O sonhado filho adotado chegou! E agora?
Adaptação à nova família e ao lar
O procedimento e o processo de adoção como visto anteriormente, possuem diversas fases para constatação pelos assistentes sociais, se os interessados têm condições de adotar.
Referidos trâmites levam um longo tempo dentre o período de habilitação até a sua concretização, sendo demasiadamente demorado, porque os perfis das crianças precisam estar de acordo com o desejado pela pessoa adotante ou pela família adotiva.
Aprovado o perfil, inicia-se o período do estágio de convivência, com o monitoramento tanto da Justiça quanto da equipe técnica, sendo permitido ao postulante, efetuar visitas ao abrigo onde o menor resida, além de poder realizar pequenos passeios com a criança, sendo que, referidos eventos servirão de aproximação dos envolvidos.
Havendo sucesso nessa interação, a convivência será mais próxima, passando a criança ou o adolescente a morar com a família postulante, os quais serão acompanhados e orientados pela equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, porque muitos pais não sabem como agir diante dos costumes e das práticas diferentes do menor a ser adotado.
Levar em conta o passado da criança, sua vida nos abrigos e orfanatos, a origem e os costumes do local de onde veio, são formas de inicialmente quebrar paradigmas.
Deverão ser trabalhados com calma e paciência, a nova convivência familiar, a introdução da criança na nova escola, a ambientação do espaço do adotado dentro do novo lar, e ainda os hábitos alimentares dos envolvidos nesse estágio.
Importante elucidar que a criança não vai assimilar de pronto todo o ensinamento que a nova família quer e pretende passar, levará um bom tempo para isso.
Muitas são as vezes que os pais adotivos mudam a criança de uma escola pública, passando-a para uma instituição particular, além de matriculá-la em vários cursos extracurriculares, isso a sobrecarregará, e via de consequência lhe prejudica quanto a adaptabilidade à nova situação de vida.
A nova escola também tem uma participação sumamente representativa na questão de adaptação da criança ou adolescente, principalmente se prontificando na receptividade desse aluno, bem como evitando eventuais práticas de bullying contra ela, por questões da adoção em si, relativas aos seus pais, ou fatores de qualidades interraciais.
Quanto ao novo lar, esse deverá ser um local de acolhimento, onde o menor se sinta protegido e bem recebido, os adotantes aprenderão a ser pais, e o adotado aprenderá a ser filho, caso o filho necessite ou queira falar de sua vida antes do procedimento, e das suas experiências, será um bom modo de conhecê-lo e desmistificar várias coisas, contribuindo para a identificação de eventuais conflitos.
As condutas alimentares também têm de ser observadas com atenção, porque em muitas situações a criança comia uma comida simples, caseira e regional, e a nova família com hábitos diferentes e morando em outras localidades, precisará se reinventar e dar um tempo à criança, tentando interagir com ela durante as refeições.
Exemplo disso, uma criança vinda do Nordeste do País, era acostumada no café da manhã com cuscuz, tapioca, canjiquinha, e um café puro, e ao chegar no novo ambiente, localizado no Sul do Brasil, lhe oferecem de café da manhã, pão com manteiga e achocolatado com leite.
Descobrir do que a criança gosta e quais os costumes do local de origem, são boas alternativas para resolver essa situação, o que se deve evitar é impor uma dieta ou um costume alimentar, para que não sejam desenvolvidos traumas ou síndromes no menor.
Ocorre essa situação quando uma criança acostumada a comida regional em que se alimenta de sarapatel ou buchada, de repente se vê numa família que pratica uma dieta vegana ou macrobiótica.
Oferecer um arroz com feijão, e uma boa mistura, regados a muito amor, poderão transformar as vidas das pessoas envolvidas nesse processo.
Nada fácil é a fase de convivência, que terá duração diferente em cada caso, e ao término desse período se abrirá o prazo para que o pretendente interponha a ação de adoção, e com a distribuição e autuação do pedido, o magistrado verificará as condições de adaptação e vinculação socioafetiva do menor e de toda a família.
Caso tudo seja favorável, será proferida a sentença de adoção, e determinada a confecção de novo registro de nascimento, onde constará a filiação, agregando o nome da nova família ao nome do adotando, desse momento em diante a criança ou o adolescente passa a ter todos os direitos de filho.
Como solucionar conflitos durante a adaptação
Além do acompanhamento dos Técnicos da Equipe multidisciplinar, os quais oferecem orientação aos adotantes e adotados, a Terapia Familiar e a Mediação, funcionarão como importante ferramenta de identificação dos conflitos que se instalarem entre os postulantes e as crianças, durante o transcurso da fase do procedimento de adaptação, bem como no processamento da adoção em si.
Os envolvidos identificam o problema e verificam quais as eventuais soluções e o melhor caminho a seguir para a pacificação da questão.
Ademais, existindo casos de conflitos no ambiente escolar ou em relação a alimentação, uma psicopedagoga, ou uma psicóloga infantil, e ainda a Mediação, poderão ser elementos chave para que os envolvidos no conflito o identifiquem e sigam o melhor caminho para o término feliz do procedimento de adoção, evitando-se com isso a frustação dos pretendentes e da criança, com eventual devolução do menor ao sistema e lista de adoção e retorno ao abrigo.
Conclusão
Ingressar em uma nova família e seu lar, não é nada fácil às crianças e aos adolescentes adotados, nem tampouco é tarefa branda aos pretendentes a adoção, todos deverão ter muita paciência e tolerância, além disso, os adotantes devem promover um acolhimento especial, a esses menores.
Viu-se ainda que, saber do passado da criança, sua vida nos abrigos e orfanatos, a origem e os costumes do local de onde veio, são formas de inicialmente quebrar paradigmas e transformar vidas.
O amor e a calma, são elementos a serem observados e praticados na nova convivência familiar.
Deve-se também levar em conta quando da adaptação, a introdução da criança na nova escola, a ambientação do espaço do adotado dentro do novo lar, e os hábitos alimentares dos envolvidos nesse estágio.
Demais disso, pontuou-se que, a Mediação em conjunto com um Tratamento multidisciplinar são ferramentas adequadas para a identificação do conflito proveniente do procedimento de adaptação e do processo de adoção, objetivando o encontro de soluções das questões, reforçando-se os novos vínculos familiares, e preservando o Princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor.
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Dúvidas e/ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.br
ANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com