Antes da epidemia da covid 19 a mediação online aos poucos crescia, principalmente envolvendo as partes de cidades diferentes, Estados diferentes. Algumas câmaras privadas de mediação e conciliação do Estado de SP utilizava de tais ferramentas.
Como é uma modalidade nova, muitos profissionais do Direito ficavam temerosos sobre a validade do termo em si. Absolutamente normal esse comportamento, porque toda mudança requer tempo, requer diálogo.
A Covid19 como um “inimigo invisível” caiu como uma “bomba atômica” em nossas vidas. De uma forma brusca todos nós tivemos alguma rotina afetada, distanciamento do trabalho, de pessoas que amamos. Claro que o sistema judiciário foi afetado porque a forma presencial foi vetada com audiências, por exemplo.
Por conta da adaptação, o home office, vem se tornando uma modalidade e uma alternativa de trabalho para milhões de brasileiros e com estudos comprovados de que o rendimento no trabalho melhorou. Entendo que a mediação privada com o apoio da justiça e por necessidade ganha uma estrada, um caminho a ser seguido. Mesmo que o convívio social volte ao normal, creio que essa modalidade privada de mediação a distância possa caminhar ao lado, isto é, junto com a mediação presencial. Ambas possuem celeridade, economia processual, sigilo, diálogo entre as partes com possibilidade de um consenso construído por ambos e se possível amparados por seus advogados para esclarecimentos jurídicos durante a negociação dos termos do acordo extrajudicial. E como dito acima caso o deslocamento para as partes for um empecilho a mediação privada vem para suprir.
Desejo que os advogados fomentem a mediação para seus clientes, tanto pré processual como de forma processual ( em último caso), desejo que os magistrados possam distribuir as causas para as câmaras privadas habilitadas de mediação e conciliação para que desafogue o judiciário, desejo que os mediadores sejam profissionais, trabalhem focados na ética, desejo que as pessoas de um modo geral tenham conhecimento que existe formas de resolução de conflito fora do judiciário e dentro do judiciário também porque a mediação e a conciliação podem ser propostas a qualquer momento até a sentença judicial e desejo que todos nós e nossas famílias fiquem com muita saúde.
Conciliador, Negociador e Mediador de Conflitos: Patrick Harada Lopes
Email: patrickharada@gmail.com – Whatsapp: (14) 99733-5383