Contando com todo o nosso planejamento, construímos lá, nossos castelinhos à beira do rio, próximo a uma vila próspera, onde nos manteremos pelo escambo do saboroso peixe que pescamos de manhã, antes de mandarmos as crianças à escola. Ansiamos por apreciar o próximo pôr de Sol, bem acompanhados, degustando vinho de excelente safra, enquanto ouvimos os mineiros voltando do trabalho, “Eu vou, eu vou…”. Somos, então, surpreendidos pelas chuvas, o rio invade não só o nosso subsolo como grande parte da vila, alagando o comércio e destruindo a comida. Nosso peixe foi contaminado pelo mercúrio usado na extração do ouro e as crianças voltam tristes, desapontadas, porque alguém na escola as achou parecidas com personagens esquisitos, são vítimas de bullying.
Algo se perde, a expectativa se frustra e vemos diluídos naquelas águas turvas do rio, nossas ideias, imagens e mais bonitos sonhos.
Nesses tempos midiáticos, seus e meus, as informações são simultâneas e, as promessas de realizações, imediatas. Tudo é dinâmico e perfeito.
Em nossos relacionamentos aprendemos a abandonar o individual para alcançar o coletivo, é uma exigência social. E na complexidade dos relacionamentos, como ficam
nossos projetos e aspirações quando alguém não cumpre o combinado? Quando o eterno não dura? Quando nos enganam? Quando o quilo tem oitocentos gramas? Quando clonam nossos dados virtuais? Quando…?
Moroso e caro, nosso sistema judiciário já não satisfaz o cidadão comum, aquele que honra seus impostos e precisa resolver suas pendências, quer sejam menores ou maiores, com eficácia e em tempo hábil para desfrutar de suas conclusões.
Por mais enfadonhos que sejam os números, importante trazê-los à lembrança: no final de 2018 tramitavam sessenta e quatro milhões e seiscentos mil processos no território nacional, com tempo médio de oito anos e um mês pela Justiça Federal contra seis anos e dois meses na Justiça Estadual (Justiça em Números 2019 – CNJ, fls. 79 e 148).
Apesar dos métodos alternativos serem anteriores, desde 29 de novembro de 2010, através da Resolução 125, o Conselho Nacional de Justiça introduziu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Somados ao Novo Código de Processo Civil e às implementações dos Tribunais de Justiça Estaduais e Federais, contamos com um sistema multiportas ou tribunal multiportas, com inspiração no sistema norte-americano. Esse sistema incentiva os métodos alternativos para a resolução de conflitos, lastreados pela voluntariedade dos interessados, imparcialidade dos facilitadores e sigilo dos processos. “No contexto da América Latina, o Tribunal Multiportas pode adquirir uma dimensão socialmente transformadora, treinando as partes e transmitindo experiência na resolução de conflitos de forma construtiva, sem recorrer à violência ou à passividade” (in TRIBUNAL MULTIPORTAS – FGV Editora, Organizadores Rafael Alves de Almeida e Outros, 2012, fls. 81).
Já disponibilizados pelo Poder Judiciário, os procedimentos de conciliação, mediação, Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico (Constelações Familiares). Na esfera privada ou extrajudicial, negociação, conciliação, mediação, círculos restaurativos e a Arbitragem (juiz arbitral). Sujeito aos Códigos de Ética do CNJ e do CONIMA, surge o profissional capacitado para a condução desses processos e restaurador dos vínculos perdidos, o Mediador. A esse profissional, que a APAMEC, exclusivamente, se dedica.
Denise Lins Borges, 55, Mediadora Judicial, cadastro CNJ-NUPEMEC TJSP; Serventuária da Justiça aposentada, Contabilista, graduando em Gestão Financeira pela SENAC-SP, colaboradora do website SINDICONET. URL: www.chameumconciliador.com.br