Revisão da pensão alimentícia dos filhos
Realidade econômica dos alimentantes
Não bastasse a crise de saúde que assola nosso País, os brasileiros se veem num abismo econômico jamais visto.
Inúmeras são as empresas de grande, médio e pequeno porte que encerram suas atividades todos os dias, e milhares de brasileiros encontram guarida num minguado auxílio emergencial, para ter o que colocar no prato, deixando contas e dívidas em segundo plano.
Genitores que haviam passado pelo conflito da separação e divórcio, bem como da guarda, visitas, e da fixação da pensão dos filhos, encontram-se novamente em atrito para rever os valores dos alimentos, pois a realidade econômica dos alimentantes já não é mais a mesma.
É certo que nos valores da pensão deverão estar englobados os montantes relativos a alimentos, educação-escolar, roupas, assistência médica e odontológica, lazer e bem-estar.
Contudo, caso a situação econômica do alimentante tenha mudado, poderá ele se utilizar da Revisão da pensão alimentícia, que é o instrumento pelo qual se poderá solicitar a revisão dos valores pagos.
Observa-se que, com esse instituto pode-se diminuir ou aumentar a quantia dos alimentos, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade de quem receberá o benefício e a possibilidade econômica de quem pagará, sempre analisando a questão de forma razoável e proporcional entre os pais, devendo ser demonstrada essa condição.
Porque os genitores são os responsáveis por manter essa criança, dentro do padrão deles, fixando-se a pensão conforme os rendimentos do pagador, que contribuirá proporcionalmente com menos ou com mais, dependendo de cada situação fática.
Ademais, costuma-se fixar a pensão alimentícia em percentual com base nas verbas líquidas recebidas pelo pagador, ou em percentual do salário-mínimo, para que, ao longo do tempo o benefício seja corrigido com base nos aumentos da categoria ou no reajuste do salário-mínimo.
O uso da Mediação para solução dos conflitos de Revisão da pensão alimentícia
Dificilmente os envolvidos na revisão da pensão alimentícia conseguem chegar a um consenso de forma pacífica sobre os valores a serem fixados.
Encontrando-se nessa situação, os conflitantes poderão preventivamente procurar pela Mediação que é um caminho adequado de solução de conflitos.
Havendo vontade das partes e procurando pelos Mediadores ou pelas Câmaras Privadas, os conflitantes são convidados a participar da mediação designando-se sessão onde serão aplicados os meios e técnicas necessárias, para que os mediandos conjuntamente identifiquem o problema e cheguem à solução do conflito, levando-se o pactuado à homologação.
No entanto, se às partes já estejam litigando em uma ação, poderão solicitar ao juiz que antes de eventual sentença, sejam as questões dos autos levadas a uma sessão de Mediação, para a tentativa de composição, na qual os envolvidos conseguirão identificar o conflito, e via de consequência encontrarão eventuais soluções às questões conflituosas, e existindo acordo este será homologado pelo juízo da causa.
Conclusão
O presente artigo objetiva elucidar sobre a questão da Revisão da pensão alimentícia, e havendo conflito quanto à sua fixação, a quem buscar ajuda para resolvê-lo.
No mais, elucidou-se sobre o uso da Mediação como método adequado de solução de conflitos e pacificação das famílias.
E aí gostou? Quer saber mais sobre Mediação na área de Família?
Dúvidas e/ou Sugestões em: www.apamec.org.br ou contato@apamec.org.br
ANSELMO CALLEJON CORRÊA DOS SANTOS, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA OABSP (2009), Mediador e Conciliador Judicial desde (2016), associado da APAMEC e comentarista do Jornal APAMEC na especialidade de Mediação Familiar. Contato: anselmocallejon@hotmail.com