MEDIAÇÃO INCLUSIVA E O DILEMA DA INCLUSÃO
SHEILA RANGEL
@sheilarangel
Pioneira em Justiça Sensorial
Instrutora de Mediação Inclusiva
Dra em Eng. de Produção – UFSC
INTRODUÇÃO
Em 2015, fiz o curso de mediação judicial no TJBA, fiquei encantada. No ano de 2018, tive um “insight forte” para capacitar pessoas com deficiência visual. Respeitando esse “insight”, organizei minha agenda e capacitei 100 (cem) pessoas com deficiência. Nessa vivência, tive oportunidade para entender o dilema da inclusão.
Nesse artigo, estarei compartilhando o meu olhar sobre a temática, em relação aos empresários, a pessoa com deficiência e incluo algumas contribuições, para tentar amenizar esse dilema.
Nessa caminhada, construí amizades com pessoas com deficiência e percebi o quanto são capazes. Nem toda deficiência é sinônimo de incapacidade. Precisamos um pouco de empatia, para entendermos os diversos olhares, em relação a inclusão.
Enfim, preparado para a leitura ? Vou iniciar sobre o dilema da inclusão do ponto de vista da empresa, em seguida o olhar da pessoa com deficiência e, em seguida, abordarei a mediação inclusiva como uma das alternativas para inclusão.
1.O DILEMA DA INCLUSÃO
1.1 O olhar da empresa
Observei que muitas empresas, não contratam pessoas com deficiência. Segundo relato dos empresários, o primeiro ponto, seria que, a inclusão prejudicaria o processo produtivo, ficaria lento, já que acreditam que os mesmos não teriam a mesma eficiência e produtividade das pessoas sem deficiência.
O segundo ponto, argumentado pelos empresários, seria o gasto com a acessibilidade, pois necessitaria de “reformas”, e isso prejudicaria o “caixa” e, consequentemente, a lucratividade.
Esses são os dois pontos, com maior reclamação e, muitos empresários retrucam informando, que o “problema da inclusão” não é de responsabilidade da empresa. Por fim, observei que a Lei de Cotas, não consegue “resolver” a questão da inclusão, já que o índice de descumprimento é alto, as empresas optam por pagar multas.
Vale ressaltar, que a Lei de Cotas, obriga empresas com mais de 100 funcionários, a incluir no seu quadro 2% a 5% de pessoas com deficiência.
1.2 O olhar da pessoa com deficiência
Muitas pessoas com deficiência, tem algumas conquistas, tais como: passagem gratuita de ônibus, inclusive, intermunicipal, além disso muitos são beneficiados com auxílio financeiro do Governo. Com essa situação, muitos sentem-se na “zona de conforto”, pois já conseguem o mínimo para sobrevivência, diante da dura realidade do dilema da inclusão.
Já para aqueles, que possuem uma escolaridade maior (nível superior), ao se apresentar para as vagas de emprego anunciadas é, perceptível, o preconceito.
São várias desculpas desconectadas, para a inclusão, nas empresas. Nesse momento, a Pessoa com Deficiência vai acumulando decepções e decepções a cada tentativa de inclusão.
Observo que essas decepções acumuladas, geram para muitos a falta de esperança, pela inclusão. Com isso, não vislumbram novos horizontes, limitando muitas vezes aos benefícios ofertados pelo Governo.
1.3 Mediação Inclusiva como alternativa
A mediação inclusiva surge como uma das sugestões, para reduzir o dilema da inclusão. Para a pessoa com deficiência, que tenha afinidade com o tema, essa pode ser uma das “saídas”, para o dilema da inclusão, pois o mediador com deficiência pode realizar as mediações de forma independente, sem necessidade de vínculo empregatício, ou seja, será um profissional autônomo e poderá ter ganhos incríveis, a depender do seu desempenho.
Na mediação é preciso acessar a comunicação interna dos 5 sentidos, que muitas vezes está latente e não é expressada verbalmente. As pessoas com deficiência de uma forma geral, desenvolve essas percepções com mais “filtro”. No caso, específico, os cegos desenvolvem essa escuta ativa dos cinco sentidos, com maestria, justificando, assim o elevado índice de acordos, quando ocorre a mediação inclusiva.
Vale ressaltar, que a mediação inclusiva tem sido realidade na prática, com um mediador com deficiência e outro sem deficiência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mediação é uma profissão, relativamente, nova, surgida através da Lei 13.140 / 2015. Conforme, dito nesse artigo, nem toda a deficiência é sinônimo de incapacidade, sendo assim, a mediação abre portas para a verdadeira inclusão do mediador com deficiência, onde há espaço para trocas de saberes e a inclusão. Na prática, observa – se uma aceitação incrível das partes em relação ao mediador PCD. Outro fator observado, é em relação ao elevado índice de acordos, quando realizado por pessoas com deficiência.
REFERÊNCIAS
RANGEL, Sheila. Mediação Inclusiva feita por Pessoas com Deficiência. Salvador: edição do autor, 2021. RANGEL, Sheila. Justiça Sensorial. Salvador: edição do autor, 2021. RANGEL, Sheila. Índice de Justiça Sensorial. Salvador: edição do autor, 2021.